A Lei de Crimes Ambientais em seu artigo 55 − "Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida", dispõe pena de
multa com valor entre 10 e 1000 salários mínimos.
detenção de seis meses a um ano e multa.
reclusão de um a quatro anos e multa.
prestação de serviços à comunidade em período não inferior a um ano.
reposição do material extraído e sua remodelação ao terreno.
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