"João e Maria tomaram posse em cargos efetivos na mesma d...

"João e Maria tomaram posse em cargos efetivos na mesma data. Maria foi demitida por ter praticado infração administrativa, decisão essa que foi cassada pela justiça federal. João aposentouse por invalidez, devido a um câncer. No entanto, restou curado dessa enfermidade, conforme atestado por junta oficial."

Ainda com base na Lei n.º 8.112/1990, com referência à situação hipotética acima, cabem a Maria e João, respectivamente,

  • 11/08/2019 às 10:43h
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    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:               


    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 


     

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