"João e Maria tomaram posse em cargos efetivos na mesma d...
#Questão 508145 -
Direito Administrativo,
Lei 8.112/90,
CESPE / CEBRASPE,
2007,
TRE AP,
Técnico Judiciário
1 Votos
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
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