Acerca do regime disciplinar, em cada um dos itens segui...
#Questão 508121 -
Direito Administrativo,
Lei 8.112/90,
CESPE / CEBRASPE,
2004,
STJ,
Técnico Judiciário
3 Votos
Art.138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço,sem causa justificada,por sessenta dias, interpoladamente , durante o período de doze meses.
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