Acerca do regime disciplinar, em cada um dos itens segui...

Acerca do regime disciplinar, em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Durante o período de doze meses, uma servidora pública se ausentou do serviço, sem causa justificada, por trinta dias interpoladamente. Nessa situação, restou configurado o abandono de cargo que é uma das causas de aplicação da pena disciplinar de demissão.

  • 12/06/2018 às 07:07h
    6 Votos

    Faltas injustificadas (30 dias consecutivos ou 60 durante o período de 12 meses)

    Não poderá ser demitida.

  • 04/07/2019 às 10:15h
    4 Votos

    O erro está na palavra "Interpoladamente", que significa "não contínuo". Para essa palavra seria o caso de Inassiduidade Habitual. 


    Abandono de cargo são para 30 dias CONSECUTIVOS. Não INTERPOLADOS.

  • 16/02/2021 às 11:39h
    3 Votos

    Art.138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.


    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço,sem causa justificada,por sessenta dias, interpoladamente , durante o período de doze meses.

  • 04/09/2017 às 03:10h
    2 Votos

    Nesse caso e inaciduidade abitual e não abandono de cargo

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