Acerca do regime disciplinar, em cada um dos itens seguin...

Acerca do regime disciplinar, em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um servidor público acumulava, em dois órgãos distintos, os cargos de analista de finanças e analista ambiental, respectivamente. Quando exercia as funções do cargo de analista de finanças, o servidor foi surpreendido com uma notificação de sua chefia imediata, para apresentar opção em um dos cargos que ocupava no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência. Imediatamente, o servidor se dirigiu ao setor de recursos humanos do órgão e fez a sua opção pelo cargo de analista de finanças, tendo, no dia seguinte, solicitado a exoneração do cargo de analista ambiental no outro órgão. Nessa situação, por estar a acumulação ilegal de cargos sujeita à pena disciplinar de demissão, o chefe do servidor que o notificou deverá instaurar processo administrativo disciplinar.

  • 02/03/2017 às 08:16h
    7 Votos

    O servidor que acumular cargo, fora as acumulações permitidas por lei, está cometendo ato ilegal, porém antes de abrir processo administrativo disciplinar o servidor terá a oportunidade de optar por um dos cargos.

  • 12/01/2020 às 10:26h
    5 Votos

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá (...)

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