Acerca do regime disciplinar, em cada um dos itens seguin...
#Questão 508053 -
Direito Administrativo,
Lei 8.112/90,
CESPE / CEBRASPE,
2004,
STJ,
Técnico Judiciário
5 Votos
Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá (...)
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