Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação...

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca do servidor público, seguida de uma assertiva a ser julgada.

João foi nomeado para exercer cargo em comissão no TRT da 17.ª Região. Nessa situação, João foi previamente aprovado em concurso público e, caso a autoridade que o nomeou queira exonerá-lo, deve abrir um processo administrativo para motivar o ato de exoneração e conceder a João o direito de defesa.

  • 01/09/2018 às 04:38h
    36 Votos

    João é funcionário efetivo e foi nomeado para cargo comissionado (função comissionada) que, neste caso, é de livre designação e dispensa. Logo, a autoridade que o nomeou para o "cargo comissionado" pode dispensá-lo a qualquer momento independentemente de motivação.
    João continuará com as funções do seu cargo efetivo. Caso João cometa alguma infração nas atribuições de seu cargo, instaura-se um PAD e caso o julgamento culpe-o, o mesmo será demitido (punição). Exoneração não é punição.

  • 24/01/2018 às 12:59h
    15 Votos

    Exoneração não é penalidade e, além disso, antes da possibilidade de exoneração seria necessário que ocorresse a posse

  • 25/02/2018 às 12:06h
    10 Votos

    A nomeação dar-se para provimento de cargo efetivo, o qual exige concurso público, ou para provimento de cargo em comissão, o qual não não exige necessariamente aprovação em concurso público - haja vista a possibilidade desses serem ocupados por servidores efetivos ou não. Independentemente dessas duas situações, o cargo em provimento comissionado é de livre nomeação e exoneração, não se exigindo para exoneração a abertura de processo administrativo nem motivação.

  • 03/07/2019 às 09:03h
    5 Votos

     Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.


            Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:


            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;


            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • 11/02/2021 às 05:31h
    3 Votos

    Art 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:



    1. a juízo da autoridade competente;

    2. a pedido do próprio servidor


     

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