Em relação ao direito administrativo brasileiro, julgue o...
#Questão 508015 -
Direito Administrativo,
Lei 8.112/90,
CESPE / CEBRASPE,
2002,
DPF,
Policial Federal / Escrivão
2 Votos
Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. (Redação dada pela Lei no 9.527, de 10.12.97) (Vide Lei no 9.525, de 1997)
Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77. (Incluído pela Lei no 9.527, de 10.12.97)
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