De acordo com o Regime Jurídico Único dos Servidores Civ...
#Questão 507969 -
Direito Administrativo,
Lei 8.112/90,
NCE,
2007,
MPE/ES,
Agente de Apoio
2 Votos
Art. 122 - Conceder-se-á licença ao servidor público em decorrência de:
I - tratamento da própria saúde;
II - acidente em serviço ou doença profissional;
III - gestação, à lactação e adoção;
IV - motivo de doença em pessoa da família;
V - motivo de deslocamento do cônjuge ou companheiro;
VI - serviço militar obrigatório;
VII - atividade política.
§1º As licenças previstas no incisos IV, V, VI, VII, VIII e IX não se aplicam aos ocupantes exclusivamente de cargos em comissão.
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