De acordo com o Regime Jurídico Único dos Servidores Civ...

De acordo com o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado do Espírito Santo, não se aplica aos ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, licença em decorrência de:

  • 05/01/2019 às 10:04h
    2 Votos

    Art. 122 - Conceder-se-á licença ao servidor público em decorrência de:
    I - tratamento da própria saúde;
    II - acidente em serviço ou doença profissional;
    III - gestação, à lactação e adoção;
    IV - motivo de doença em pessoa da família;
    V - motivo de deslocamento do cônjuge ou companheiro;
    VI - serviço militar obrigatório;
    VII - atividade política.



    §1º As licenças previstas no incisos IV, V, VI, VII, VIII e IX não se aplicam aos ocupantes exclusivamente de cargos em comissão.

  • 11/08/2019 às 10:29h
    2 Votos

    Questão não faz parte da Lei 8112/90, assim como outras várias aqui que estão em assuntos diferentes.

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