Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
01/09/2020 às 11:30h
7 Votos
ALO VOCE!!!
Por amor ao debate guerreiro (a):
A - Correta. Literalidade do art. 24
B - O prazo é de 15 dias
C - O servidor, nesse caso, ficará em DISPONIBILIDADE