Acerca da administração pública e do regime jurídico dos...

Acerca da administração pública e do regime jurídico dos servidores públicos, julgue os próximos itens.

Um servidor que ocupe o cargo de analista da área administrativa, quando não exigida qualquer formação especial, não poderá acumular o seu cargo efetivo com outro cargo público de professor, mesmo que haja compatibilidade de horários.

  • 09/01/2018 às 10:14h
    6 Votos

    questão mais estranha e sem sentido. O cargo não exigir qualquer formação especial, mas isso não significa dizer que ele não tenha uma formação. A menos que a questão tivesse dito que ele não possuia nenhuma formação.

  • 29/07/2019 às 12:21h
    4 Votos

    Q eu saiba o analista da area adm exige formação superior, o que seria enquadrado como cargo cientico e consequentemente poderia se acumular com um de professor.

  • 25/02/2018 às 04:58h
    1 Votos

    A questão aborda o conceito de " cargo técnico e científico".

    Há uma certa controvérsia acerca do que venham a ser cargo técnico e cargo científico. Uma corrente entende que as expressões "técnico" e "científico" seriam sinônimas, e indicariam a necessidade de se tratar de cargo que exigiria nível superior. Porém, a interpretação constitucionalmente mais adequada é a seguinte: cargo científico é o cargo de nível superior que trabalha com a pesquisa em uma determinada área do conhecimento ? advogado, médico, biólogo, antropólogo, matemático, historiador. Cargo técnico é o cargo de nível médio ou superior que aplica na prática os conceitos de uma ciência: técnico em Química, em Informática, Tecnólogo da Informação, etc.

    Percebe-se que não interessa a nomenclatura do cargo, mas sim as atribuições desenvolvidas.

    Com efeito, tanto o STJ quanto o TCU possuem precedentes que aceitam o cargo técnico como de nível médio, desde que exigida para o provimento uma qualificação específica (curso técnico específico).

    Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes:

    STJ, 5ª Turma, RMS 20.033/RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 12.03.2007: "O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior.".

    TCU, 1ª Câmara, Acórdão nº 408/2004, Relator Ministro Humberto Guimarães Souto, trecho do voto do relator: "a conceituação de cargo técnico ou científico, para fins da acumulação permitida pelo texto constitucional, abrange os cargos de nível superior e os cargos de nível médio cujo provimento exige a habilitação específica para o exercício de determinada atividade profissional, a exemplo do técnico em enfermagem, do técnico em contabilidade, entre outros.".Para fins de acumulação, considera-se cargo técnico ou científico aquele para cujo exercício seja indispensável e predominante a aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos obtidos em nível superior de ensino; aquele para cujo exercício seja exigida a habilitação em curso legalmente classificado como técnico, de grau ou de nível superior de ensino; ou, ainda, o cargo ou emprego de nível médio, cujas atribuições lhe emprestam características de técnico.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis