Tendo em vista que a Constituição Federal de 1988 estabel...
Questão CORRETA
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
[...]
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
[...]
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
art 78 XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
o XVII do artigo cai na "teoria da imprevisão" que permite ao contratado pedir judicialmente a rescisão do contrato em alguns casos:
1-Força maior ou caso fortuito
2-Fato do príncipe
3-Fato da administração: Paralisação do contrato por mais de 120 dias; atraso no pagamento superior a 90 dias; a não liberação, por parte da administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes materiais naturais especificadas no projeto.
Obs: O contratado não tem o poder da autoexecutoriedade para rescindir contrato, por isso precisa pedir autorização judicial para tal.
CORRETA.
LEI 8666/93. Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior.
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