A demissão será aplicada nos seguintes casos, EXCETO:...

A demissão será aplicada nos seguintes casos, EXCETO:

  • 17/11/2018 às 01:33h
    7 Votos

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:


            I - crime contra a administração pública;


            II - abandono de cargo;


            III - inassiduidade habitual;


            IV - improbidade administrativa;


            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;


            VI - insubordinação grave em serviço;


            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;


            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;


            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;


            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;


            XI - corrupção;


            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;


            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.


    Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição - causa advertência

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