Acerca do RJU/RN, julgue os itens seguintes....
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
Segundo a lei 8.112/1990 a remoção a pedido contempla também o caso de acompanhamento de cônjuge ou companheiro TAMBÉM SERVIDOR PÚBLICO, o que não foi expresso na questão, configurando erro por insuficiência e completude de dado.
Porém, existe uma jusrisprudência do STF que informa que o direito à família está acima das particularidade que estabelece a lei supracitada frente ao item remoção, o que tornaria a questão correta.
Achei a pergunta incompleta - não é qualquer esposo (a)/companheiro e sim o que também for servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
Questão incompleta ...
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