Sobre o regime de previdência social dos servidores públi...
Não vejo como correta a alternativa E também, pois a frase "mas com possibilidade de limitação de seus proventos de aposentadoria ao limite teto do Regime Geral de Previdência Social" ou é muito imprecisa ou não se coaduna com a sistemática legal.
Não é possibilidade a limitação ao teto do servidor ingressante após a instituição do plano. A lei afirma que será limitado ao teto:
"Art. 3o Aplica-se o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social às
aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de previdência da União de que trata o art. 40 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, aos servidores e membros referidos no caput do art. 1o desta Lei que tiverem ingressado no serviço público:
I - a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata o art. 1o desta Lei,independentemente de sua adesão ao plano de benefícios; e (...)"
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