Em relação ao processo administrativo e com base na Lei n...
#Questão 507552 -
Lei 8.112/90,
Geral,
CONSULPLAN,
2014,
CBTU,
Analista de Gestão
4 Votos
Art. 143 Lei 8112
§ 3º A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração.
Navegue em mais questões