Em relação ao processo administrativo e com base na Lei n...
Lei 8112/90, art. 143
§ 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração.
Errei porque confundi denunciante de processo instairado da comissao de ética dos servidores publicos federais, com o denunciante do PAD
No primeiro caso, o denunciante pode ser mantido em reserva, sendo autorizado o sigilo do mesmo.
No PAD a denuncia deve constar a identificação e endereço do denunciante
Estou postando isso para que outros não cometam o meamo erro.
Em relação ao processo administrativo e com base na Lei nº 8.112/90, assinale a afirmativa INCORRETA.
A. No devido processo administrativo disciplinar, quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto. CORRETA
B. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
CORRETA
C. A apuração de irregularidade na Administração Pública será, obrigatoriamente, promovida por autoridade do órgão em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade.
INCORRETA
D. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. CORRETA
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