Em seus fundamentos, a estabilidade do servidor público – introduzida no ordenamento jurídico pela Constituição Federal de 1934 e mantida em todas as Cartas Magnas seguintes – é um instituto democrático pelo qual o servidor pode agir de forma livre de interferências e injustiças de natureza política ou de outras pressões incompatíveis com o interesse coletivo.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}