As Instituições Federais de Ensino (IFE’s), em razão da natureza especialíssima de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, constituem estruturas peculiares e únicas no conjunto da administração pública. Embora oscilante e contido do ponto de vista das ações e normas governamentais, esse reconhecimento igura na legislação. Tanto na Constituição Federal (artigo 207, que trata da autonomia universitária) quanto no RJU.
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