Mariazilda, servidora pública federal, recusou fé a docum...
LETRA ERRADA OU MENOS CERTA
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
_______________________________________________________
LETRA B - CORRETA
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias
_______________________________________________________________________
LETRA C & D SE INVALIDA PELO PRAZO QUE NÃO PODE SER SUPERIOR A 90 DIAS OBS Q 180 É O DOBRO DO LIMITE E 120 É MAIS 30 DIAS
_______________________________________
LETRA D É AQUELA Q SE DEVE DESCARTAR DE CARA PELO FATO DA REINCIDÊNCIA , E A PRIMEIRA TER SIDO ADVERTENCIA
Navegue em mais questões