Acerca do regime jurídico dos servidores públicos federai...
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Após decorridos esses três anos, o servidor público, nos termos do § 1º do artigo 41da Constituição:
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Em regra, os servidores estáveis somente poderão perder o cargo:
? em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
? mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
? na hipótese de insuficiência de desempenho;
? quando as Despesas Totais com Pessoal excederem...
Ficou faltando uma parte na questão.
De acordo com o art.22 O servidor estável só poderá perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado(até aí a questão ia bem) ou de processo administrativo diciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa(esta é a parte que ficou de fora).
Questão errada.
Segundo a 8.112 existem duas formas de perda de cargo: sentença transitado em julgado ou PAD. FALTOU O PAD.
A perda do cargo apenas por sentença judicial transitada é a regra para os cargos vitálicos, não para os efeitvos. Segundo a literalidade do art. 22 da Lei 8.112 há duas hipóteses expressas para os efetivos na Lei 8.112.
CESPE - 2015 - MPU
O ocupante de cargo vitalício só perde o cargo mediante regular processo judicial com sentença transitada em julgado. CERTO
CESPE - 2014 - ICMBIO
Um técnico do ICMBio parovado no estágio probatório somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado
ou de processo administrativo disciplinar em que lhe seja assegurado a ampla defesa e o contraditório. CERTO
Gabarito: Errado.
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