Com base nas Leis n.º 8.112/1990 e n.º 8.429/1992, julgue...
#Questão 507393 -
Direito Administrativo,
Regime Disciplinar,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
MEC,
Atividades Técnicas de Suporte de Nível Superior
1 Votos
Art. 9º A nomeação far-se-á:
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
......
Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
§ 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
Navegue em mais questões