Com base no disposto no Decreto n.º 6.029/2007 e na Lei...
#Questão 507371 -
Direito Administrativo,
Processo Administrativo Disciplinar,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
INSS,
Analista do Seguro Social
15 Votos
Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.
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