Com relação aos convênios administrativos, aos agentes pú...
A questão fala de forma clara que as atribuições do novo cargo são compatíveis com as do cargo que ele anteriormente ocupava. Portanto, a compatibilidade mencionada no Art. 24 não são referentes ao cargo e sim às limitações sofridas pelo servidor.
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e
responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade
física ou mental verificada em inspeção médica.
No entanto, o parágrafo segundo do mesmo artigo fala que a readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, gerando dúvidas quanto ao entendimento do comando da questão.
Acredito que tal questão estaria errada e passível de recurso.
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