Com referência às disposições contidas na Lei Estadual n...
Art. 49 - A remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo,
para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo
órgão em que é lotado.
Parágrafo Único - A remoção, a pedido ou ex-officio, do servidor estável, poderá ser feita:
I - de uma para outra unidade administrativa da mesma Secretaria, Autarquia, Fundação ou órgão
análogo dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.
II - de um para outro setor, na mesma unidade administrativa.
Art. 50 ? A redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo ou função, para o quadro de outro órgão ou
entidade do mesmo Poder, sempre no interesse da Administração.
Navegue em mais questões