Com referência às disposições contidas na Lei Estadual n...
0 Votos
Art. 93 - A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o
trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.
§ 1°. - A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse
do serviço.
§ 2°. - Não se concederá nova licença antes de decorrido 2 (dois) anos do término da anterior.
Navegue em mais questões