De acordo com a Lei no 8.112, de 11/12/90 (Regime Jurídic...

De acordo com a Lei no 8.112, de 11/12/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), a Ação Disciplinar prescreverá:

  • 15/08/2019 às 08:26h
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    Lei no 8.112, de 11/12/90


    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:


    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;


    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;


    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

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