De acordo com a Lei no 8.112, de 11/12/90 (Regime Jurídic...
#Questão 506396 -
Direito Administrativo,
Processo Administrativo Disciplinar,
FAPEU,
2005,
TRE SC,
Técnico Judiciário
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Lei no 8.112, de 11/12/90
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
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