Deocleciano foi empossado como servidor efetivo do cargo público “X”. De acordo com a Lei no 8.112/90, Deocleciano
terá o prazo de quinze dias para entrar em exercício, contados da data da posse.
terá o prazo de trinta dias para entrar em exercício, contados do primeiro dia útil posterior à data da posse.
entrará em exercício imediatamente, tendo em vista que a posse e o exercício são atos que devem ser realizados obrigatoriamente concomitantemente.
terá o prazo de dez dias para entrar em exercício, contados do primeiro dia útil posterior à data da posse.
terá o prazo de dez dias prorrogáveis por mais dez, contados da data da posse.
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