De acordo com a Lei Estadual nº 6745/85, o retorno do fu...
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Art. 37. Recondução é a volta do funcionário ao cargo por ele anteriormente ocupado, em conseqüência de reintegração decretada em favor de outrem ou, sendo estável, quando inabilitado no ESTÁGIO PROBATÓRIO em outro cargo efetivo para o qual tenha sido nomeado, ou, ainda, quando for declarada indevida a transferência, a promoção por antigüidade e o acesso
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