Conforme dispõe expressamente a Lei n.º 8.112/90, o retor...

Conforme dispõe expressamente a Lei n.º 8.112/90, o retorno à atividade de servidor aposentado denomina-se

  • 03/09/2019 às 10:02h
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    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:   

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                 

    II - no interesse da administração, desde que:                 


    a) tenha solicitado a reversão;              


    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                 


    c) estável quando na atividade;                


    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;               


    e) haja cargo vago.                     

    § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

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