Conforme dispõe expressamente a Lei n.º 8.112/90, o retor...
#Questão 505268 -
Direito Administrativo,
Parte Geral,
VUNESP,
2013,
Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial - DCTA - SP,
Assistente em C&T
2 Votos
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
§ 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
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