Com relação ao regime jurídico dos servidores públicos ci...
#Questão 505158 -
Direito Administrativo,
Regime Disciplinar,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
STF,
Analista Judiciário
1 Votos
É Bem verdade que a exoneração de cargo ou função (tanto em comissão quanto de confiança) não precisam de fundamentação, por isso não é necessário garantir o contraditório, ENTRETANTO, quando for caso de aplicação de PENALIDADE, como motivadora do desligamento do comissionado (ou que exerça função de confiança), DEVE SER GARANTIDO O CONTRADITÓRIO, pois fica vinculada a possibilidade a realidade de fato que ensejou a punição.
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