Em uma repartição pública federal, servidor público que tenha o seu cônjuge sob sua chefia imediata, segundo o disposto na Lei n.º 8.112/90, caracterizará uma relação funcional
proibida por lei.
permitida legalmente.
permitida legalmente apenas se os cargos de ambos forem cargos em comissão.
proibida por lei apenas se um dos cargos for cargo em comissão.
permitida legalmente apenas se os cargos de ambos forem estatutários.
Lei 8.112/90Capítulo IIDas ProibiçõesArt. 117. Ao servidor é proibido:
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
Art. 244 Lei 10.261/1968
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