De acordo com a Lei nº 8.112/90, para as condutas de abandono de cargo, acumulação ilegal de funções públicas e proceder de forma desidiosa será aplicada a pena de
demissão, demissão e advertência escrita, respectivamente.
advertência escrita.
suspensão de, no máximo, 30 dias.
demissão, advertência escrita e demissão, respectivamente.
demissão.
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