“X” e “Y” são servidores públicos federais, ocupando função comissionada. Verificou-se que o primeiro coagiu seus subordinados no sentido de filiarem-se a determinado partido político, sendo que o segundo recebeu propina em razão de suas atribuições. Nesses casos , “X” e “Y” estarão sujeitos, respectivamente, às penas disciplinares de
advertência por escrito e demissão.
multa pecuniária e suspensão até noventa dias.
demissão e destituição da função.
suspensão até sessenta dias e cassação.
destituição da função e perda dos vencimentos.
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