No que tange à ação disciplinar regida pela Lei n.º 8.112...

No que tange à ação disciplinar regida pela Lei n.º 8.112/90, a regra legal é que o prazo de prescrição começa a correr da data

  • 03/09/2019 às 08:24h
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    Parágrafo único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

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