No que tange à ação disciplinar regida pela Lei n.º 8.112/90, a regra legal é que o prazo de prescrição começa a correr da data
da citação do acusado.
da abertura do respectivo processo administrativo.
da portaria que instaurou o respectivo processo administrativo.
em que o fato se tornou conhecido.
do cometimento do ato delituoso.
Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.
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