Segundo a Lei n.º 8.112/90, a pena de suspensão ao servid...

Segundo a Lei n.º 8.112/90, a pena de suspensão ao servidor público não pode exceder o prazo de

  • 03/09/2019 às 07:36h
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    Art. 127.  São penalidades disciplinares:


    I - advertência;


    II - suspensão;


    III - demissão;


    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;


    V - destituição de cargo em comissão;


    VI - destituição de função comissionada.

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

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