O benefício da pensão temporária, do Plano de Seguridade Social do Servidor, regido pelo regime da Lei nº 8.112/90, à falta de outro herdeiro pensionável, será devido
à pessoa divorciada, que recebia pensão alimentícia do servidor falecido.
à pessoa portadora de deficiência física, que vivia sob a dependência econômica do servidor falecido.
ao cônjuge do servidor falecido.
ao pai do servidor falecido.
ao irmão inválido, do servidor falecido, que vivia sob sua dependência econômica.
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