De acordo com a Lei nº 8.112/90, quando o pai e mãe fore...
#Questão 504358 -
Direito Administrativo,
Seguridade Social do Servidor,
FCC,
2007,
CD,
Técnico legislativo
3 Votos
Art. 199. Quando o pai e mãe forem servidores públicos e viverem em comum, o salário-família será pago a um deles; quando separados, será pago a um e outro, de acordo com a distribuição dos dependentes.
Parágrafo único. Ao pai e à mãe equiparam-se o padrasto, a madrasta e, na falta destes, os representantes legais dos incapazes.
Navegue em mais questões