De acordo com a Lei nº 8.112/90, quando o pai e mãe fore...

De acordo com a Lei nº 8.112/90, quando o pai e mãe forem servidores públicos e viverem em comum, o saláriofamília será pago

  • 29/02/2020 às 07:33h
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    Art. 199.  Quando o pai e mãe forem servidores públicos e viverem em comum, o salário-família será pago a um deles; quando separados, será pago a um e outro, de acordo com a distribuição dos dependentes.


    Parágrafo único.  Ao pai e à mãe equiparam-se o padrasto, a madrasta e, na falta destes, os representantes legais dos incapazes.

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