A respeito das diretrizes dos procedimentos licitatórios, julgue os itens subsequentes. Para a verificação da qualificação técnica, é dispensável a apresentação dos respectivos atestados de capacidade fornecidos por pessoas de direito público ou privado.
Lei 8666/93 Art. 30 §3 Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
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