A Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, regula o process...
#Questão 504246 -
Direito Administrativo,
Modalidades,
UFMT,
2009,
UFMT/MT,
Administrador
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Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
1o Concorrência é a modalidade de licitação entre:
- Quaisquer interessados; que
- Na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre:
- Interessados devidamente cadastrados; ou que
- Atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
3o Convite é a modalidade de licitação entre:
- Interessados do ramo pertinente ao seu objeto;
- Cadastrados ou não;
- Escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com:
- Antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
4o Concurso é a modalidade de licitação entre:
- Quaisquer interessados.
Para escolha de trabalho:
- Técnico;
- Científico; ou
- Artístico.
Mediante a instituição de:
- Prêmios; ou
- Remuneração aos vencedores.
Conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
5o Leilão é a modalidade de licitação entre:
- Quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração; ou
- De produtos legalmente apreendidos ou penhorados; ou
- Para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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