A Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, regula o process...

A Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, regula o processo licitatório na Administração Pública. A respeito das modalidades de licitação, marque a afirmativa correta.

  • 07/11/2018 às 06:26h
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    Art. 22.  São modalidades de licitação:


    I - concorrência;


    II - tomada de preços;


    III - convite;


    IV - concurso;


    V - leilão.


     


    1o Concorrência é a modalidade de licitação entre:



    • Quaisquer interessados; que

    • Na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.



     2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre:



    • Interessados devidamente cadastrados; ou que

    • Atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


     


     3o Convite é a modalidade de licitação entre:



    • Interessados do ramo pertinente ao seu objeto;

    • Cadastrados ou não;

    • Escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com:

    • Antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


     


    4o Concurso é a modalidade de licitação entre:



    • Quaisquer interessados.


    Para escolha de trabalho:



    • Técnico;

    • Científico; ou

    • Artístico.


    Mediante a instituição de:



    • Prêmios; ou

    • Remuneração aos vencedores.


    Conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.


     


     5o Leilão é a modalidade de licitação entre:



    • Quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração; ou

    • De produtos legalmente apreendidos ou penhorados; ou

    • Para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.       

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