A Licitação é obrigatória para as compras e contratações...

A Licitação é obrigatória para as compras e contratações de obras, bens e serviços na Administração Pública. Porém, a Lei n.º 8.666/93 apresenta exceções, quando a licitação é dispensada, dispensável ou inexigível. Em qual situação aplicase a inexigibilidade?

  • 07/11/2018 às 05:55h
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    Art. 25.  É inexigível (que não pode ser exigido) a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - É inexigível (que não pode ser exigido) a licitação para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


    II - É inexigível (que não pode ser exigido) a licitação para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


    III - É inexigível (que não pode ser exigido) a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

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