Como critério de desempate do processo licitatório em igu...
#Questão 504242 -
Direito Administrativo,
Parte Geral,
UFMT,
2009,
UFMT/MT,
Administrador
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Lei 8.666/93
Art. 3
Parágrafo 2o: Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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