Como critério de desempate do processo licitatório em igu...

Como critério de desempate do processo licitatório em igualdade de condições, conforme a Lei n.º 8.666/93, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados

  • 07/11/2018 às 05:50h
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    Lei 8.666/93


    Art. 3


    Parágrafo 2oEm igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:


    II - produzidos no País;


    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.


    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.    


    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

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