Considerando os crimes previstos na Lei nº 8.666/93, assi...
#Questão 504188 -
Lei 8.666/93,
Geral,
FAIBC,
2012,
Prefeitura de Guapimirim - RJ,
Advogado
1 Votos
Art. 92. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei:
Pena - detenção, de dois a quatro anos, e multa.
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