Acerca de ato administrativo e de procedimento de licitaç...

Acerca de ato administrativo e de procedimento de licitação, julgue os itens seguintes. No caso de dispensa de licitação, ocorrerá a contratação direta e, portanto, não será necessário justificar o preço pago.

  • 18/10/2018 às 11:02h
    6 Votos

    A motivação dos atos administrativos que decidam pela dispensa ou pela inexigibilidade é OBRIGATORIA, nos termos do art 50 da lei 9784. Portanto, as dispensas em razao do valor devem ser motivadas, a diferença é que tal motivação nao precisa seguir as formalidades previstas no art. 26 da lei 8666 (a dispensa em razao do valro nao precisa ser comunicada a autoridade superior no prazo de 3dias ou publicada na imprensa oficial no prazo de 5dias).

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