Acerca de ato administrativo e de procedimento de licitaç...
#Questão 504150 -
Direito Administrativo,
Inexigibilidade, Dispensa e Limites,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
DPU,
Agente Administrativo
6 Votos
A motivação dos atos administrativos que decidam pela dispensa ou pela inexigibilidade é OBRIGATORIA, nos termos do art 50 da lei 9784. Portanto, as dispensas em razao do valor devem ser motivadas, a diferença é que tal motivação nao precisa seguir as formalidades previstas no art. 26 da lei 8666 (a dispensa em razao do valro nao precisa ser comunicada a autoridade superior no prazo de 3dias ou publicada na imprensa oficial no prazo de 5dias).
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