Com base no que dispõe a Lei n.º 8.666/1993 e suas altera...

Com base no que dispõe a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, julgue os itens que se seguem. O órgão promotor da licitação poderá fixar prazo para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas, se todos os licitantes que participem do certame forem inabilitados ou todas as propostas, desclassificadas.

  • 31/08/2018 às 04:01h
    1 Votos

    Art. 48 § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. [Lei 8.666]

  • 19/09/2017 às 08:15h
    1 Votos

    LICITAÇÃO FRACASSADA:
    - OU ABRE OUTRO PROCESSO LICITATÓRIO,
    - OU ABRE PRAZO DE 8 DIAS PARA NOVAS DOCUMENTAÇÕES OU PROPOSTAS.

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