Com base no que dispõe a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, julgue os itens que se seguem. A alienação é uma modalidade especial de licitação. Ante interesse público devidamente justificado e avaliação prévia, os bens da administração pública podem, se submetidos à alienação, assumir destinação econômica.
ALIENAÇÃO NUNCA FOI MODALIDADE DE LITICAÇÃO. ESTE É O ERRO DA QUESTÃO.
Mas em nenhum momento foi dito que alienação é modalidade de licitação
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