Considerando os dispositivos da Lei n.º 8.666/1993, respo...
#Questão 504076 -
Direito Administrativo,
Lei 8.666/93,
CESPE / CEBRASPE,
2009,
ANAC,
Analista Administrativo (Área 1)
16 Votos
Em tese, a dispensa contempla hipóteses em que a licitação seria possível; entretanto, razões de tomo justificam que se deixe de efetuá-la em nome de outros interesses públicos que merecem acolhida.
Já, a inexigibilidade resultaria de inviabilidade da competição, dada a singularidade do objeto ou do ofertante, ou mesmo – deve-se acrescentar – por falta dos pressupostos jurídicos ou fáticos da licitação não tomados em conta no arrolamento dos casos de licitação dispensável.
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