Considerando os dispositivos da Lei n.º 8.666/1993, respo...

Considerando os dispositivos da Lei n.º 8.666/1993, responsável por instituir normas para licitações e contratos da administração pública, julgue os itens de 39 a 43.

É permitido à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo de licitação, permitindo-se a inclusão posterior de documento ou de informação que deveria constar originariamente da proposta.

  • 13/11/2017 às 11:19h
    43 Votos

    Art. 43 § 3 É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htmart43

  • 20/09/2017 às 01:25h
    21 Votos

    É vedada a inclusão posterior de documentos ou informações.

  • 13/07/2021 às 11:31h
    3 Votos

    INclusão posterior de documento ou de informação que deveria constar originariamente da proposta. VEDADA!

  • 15/03/2018 às 05:31h
    -16 Votos

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

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