A respeito dos contratos administrativos de que trata a L...
Resposta - E
Lei 8.666
Art 49 1° A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigações de indenizar, ressalvado o disposto no art 59.
Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
Obs : A questão entrou bem na excessão.. hahah Bons estudos... :)
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