Julgue os itens 61 e 62, acerca de licitações e contratos...

Julgue os itens 61 e 62, acerca de licitações e contratos administrativos.

Em razão do princípio da competitividade, a Lei n.º 8.666/1993 não admite, na licitação de obras e serviços, ainda que destinados aos mesmos fins, o estabelecimento de projetos padronizados por tipos, categorias ou classes. De igual modo, são vedadas, nas compras, padronizações que imponham a compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho.

  • 03/04/2019 às 10:20h
    6 Votos

    Lei 8.666. Art. 11.  As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento

  • 29/01/2019 às 07:08h
    4 Votos

    O princípio da competitividade veda a utilização de requisitos que limitem a competitividade entre os licitantes, salvo quando tecnicamente justificáveis. 


    Ex.:(Serviços de engenharia, em que é necessário a criação e utilização de projetos específicos) 

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