A empresa XYZ constatou irregularidade em edital de conco...

A empresa XYZ constatou irregularidade em edital de concorrência, na qual pretende participar, razão pela qual impugnou os termos do edital, dentro do prazo previsto para tanto, conforme os ditames da Lei no 8.666/93. O prazo a que se refere o enunciado é de até

  • 14/05/2019 às 11:20h
    0 Votos

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.


    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis