A Lei n.8.666 permite a dispensa de licitação quando:...
#Questão 503920 -
Direito Administrativo,
Lei 8.666/93,
IESES,
2009,
TJMA/MA,
Analista Judiciário
5 Votos
Art. 24. É dispensável a licitação:
XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
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